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Jurisprudências

TSTAIRR 10435-61.2020.5.03.0054

Execução: critério de dedução adotado pelo perito

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Critério de dedução adotado pelo perito
  • Cálculo do tempo à disposição
  • Horas in Itinere
  • Horas Extras
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 – EXECUÇÃO. CRITÉRIO DE DEDUÇÃO ADOTADO PELO PERITO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EXECUTADA – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 – EXECUÇÃO. CÁLCULO DO TEMPO À DISPOSIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento a ambos os agravos de instrumento.

Indexação

Horas in Itinere; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Liquidação / Cumprimento / Execução; Adicional de Horas Extras

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