TSTAg-Emb-EDCiv-RR 354-82.2011.5.01.0035
Interposição de agravo em recurso extraordinário em face de decisão denegatória de embargos
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Inadequação da medida eleita
- Fungibilidade inaplicável
- Erro grosseiro
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE EMBARGOS. INADEQUAÇÃO DA MEDIDA ELEITA. FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. ERRO GROSSEIRO. Nos termos do art. 2º, § 2º, da Instrução Normativa nº 35/2012 do TST e do art. 235, X, do RITST, em face da decisão de Presidente de Turma que não admite recurso de embargos, cabe agravo. Na hipótese dos autos, em face da decisão proferida pelo Presidente da 8ª Turma que não admitiu o recurso de embargos, o Reclamante interpõe " AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO requerendo a sua remessa ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ", com fundamento no art. 102, III, "a", da Constituição Federal. Dessa forma, incorreu em erro grosseiro, não passível de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, uma vez que inexiste dúvida razoável acerca do apelo cabível. Por outro lado, inviável a concessão de prazo para saneamento do vício porquanto o manejo do recurso cabível é pressuposto recursal que a parte deve ter ciência, de maneira que se afasta a incidência do art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, consoante dispõe o art. 4º, § 2º, da IN nº 39/2016. Recurso não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso, por incabível.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento