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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000304-31.2019.5.02.0714

Ressarcimento de despesas com apresentação pessoal

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Ressarcimento de despesas com apresentação pessoal
  • Uso de maquiagem
  • Imposição patronal não registrada no acórdão recorrido
  • Gastos não comprovados
  • Controvérsia fática
  • Adicional Noturno

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM APRESENTAÇÃO PESSOAL. USO DE MAQUIAGEM. IMPOSIÇÃO PATRONAL NÃO REGISTRADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. GASTOS NÃO COMPROVADOS. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Trata-se de agravo interposto pela autora contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento e recurso de revista. 2. A controvérsia cinge-se a perquirir se autora faz jus ao ressarcimento dos valores despendidos com maquiagem. 3. O quadro fático delineado pelo Tribunal Regional não revela imposição patronal para o uso de maquiagem pela comissária de bordo. De outro lado, registra inexistir previsão legal ou normativa para o reembolso de valores gastos com maquiagem e ainda que a autora "não comprovou as supostas despesas com produtos de maquiagem". 4. Neste contexto, entendimento em sentido contrário, especialmente que " há farta prova nos autos da obrigatoriedade do uso de maquiagem" , demandaria o reexame do acervo fático-probatório, providência que não se admite nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 deste Tribunal. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Multa Convencional; Honorários Periciais

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