TSTAg-AIRR 1771-02.2016.5.11.0008
Em recurso de revista interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Em recurso de revista interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Preliminares de nulidade do despacho denegatório e da decisão agravada
- Negativa de prestação jurisdicional
- Trabalhador portuário avulso
- Adicional de insalubridade
- Norma coletiva
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CHIBATÃO NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINARES DE NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO E DA DECISÃO AGRAVADA – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – NORMA COLETIVA – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL – SÚMULA Nº 422, I, DO TST – DECISÃO AGRAVADA MANTIDA 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional do Juízo primeiro de admissibilidade, porquanto o Eg. TRT analisou o cumprimento pela parte dos requisitos extrínsecos e intrínsecos, tendo consignado os fundamentos pelos quais entendeu pelo não recebimento do Recurso de Revista. 2. A decisão agravada, ao utilizar a motivação referenciada – per relationem –, atendeu às normas processuais relativas à fundamentação dos julgados. A referida técnica é aceita e adotada no âmbito desta Eg. Corte e do E. STF. Não há falar, portanto, em cerceamento de defesa ou negativa de prestação jurisdicional, pois a interposição do Agravo com adequada impugnação devolve à C. Turma deste Tribunal a totalidade da matéria impugnada. 3. A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Prescrição