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Jurisprudências

TSTAg-ROT 0015479-87.2024.5.03.0000

Ebserh: intempestividade

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EBSERH. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. NÃO RECONHECIMENTO. 1. O agravante interpôs seu recurso além do oitavo dia útil, contado da publicação da decisão recorrida, mostrando-se intempestivo. 2. Embora o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF nº 275 e 387 e na ADI 2.418, tenha reconhecido que as sociedades de economia mista e empresas públicas prestadoras de serviços públicos de natureza não concorrencial e sem fins lucrativos têm direito ao pagamento de seus débitos judiciais pela via do precatório, não lhes conferiu os privilégios processuais inerentes à Fazenda Pública (prazo em dobro para recorrer e isenção de custas processuais). 3. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 2 de dezembro de 2025.. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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