TSTAIRR 806-52.2017.5.12.0043
Indenização por danos morais: redução salarial
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por danos morais
- Redução salarial
- Indenização por Dano Moral
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional observou que os prejuízos causados ao reclamante, em decorrência da redução ilegal de seu padrão salarial, foram apenas de ordem material. Assim, o mero descumprimento de obrigações trabalhistas, por si só, não é suficiente para gerar um desconforto tamanho ao homem médio, capaz de fazer presumir a ocorrência de lesão à honra e reputar caracterizado o dano moral, ou seja, não autoriza o reconhecimento automático de ofensa moral, de forma presumida, sendo necessária a prova efetiva da repercussão do fato na esfera íntima do empregado e da violação dos direitos da personalidade, a fim de viabilizar a caracterização do dever de indenizar, situação não evidenciada nos autos. Com efeito, a redução do padrão salarial não configura conduta ilícita a pautar a indenização pretendida. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento