TSTAIRR 2978-66.2013.5.03.0104
gravo de instrumento em recurso de revista
- Direito do Trabalho
- gravo de instrumento em recurso de revista
- Horas Extras
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Erro de Procedimento
- Enquadramento
Ementa
GRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO –INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO –INTRANSCENDÊNCIA –DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, a questão veiculada no recurso de revista da Executada (inexigibilidade do título executivo) não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma demanda cujo valor da execução é de R$ 81.931,89, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Subsistem, ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ao processamento da revista (art. 896, §§ 1º-A, I, e 2º, da CLT), acrescidos dos obstáculos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente.
Indexação
Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Erro de Procedimento; Enquadramento; Telemarketing