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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 183-21.2019.5.08.0207

Omissão: ausência

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO ENTE POLÍTICO EXECUTADO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. OMISSÃO. AUSÊNCIA . 1. Embargos de declaração opostos, sob a alegação de omissão, contra acórdão que negou provimento a agravo interno interposto contra decisão que negara seguimento a agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Impertinentes as alegações de omissão quanto à contrariedade à jurisprudência do STF, tendo em vista a aplicação da Súmula nº 266 e do art. 896, § 2º, da CLT no julgamento, e quanto à não incidência do art. 896, § 7º, da CLT, a qual, no particular, evidencia ausência de dialeticidade recursal. 3. Quanto à transcendência, a sua ausência foi ratificada por este órgão fracionário ao confirmar a decisão monocrática agravada, o que evidencia a ausência de omissão. 4. O ente político, na verdade, pretende rediscutir a matéria a fim de obter um novo pronunciamento judicial que lhe seja favorável, o que não é permitido nos limites da cognição aberta por essa via recursal. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

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