TSTAg-AIRR 1000341-49.2022.5.02.0004
Horas extras: intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Matéria probatória no caso concreto
- A matéria é eminentemente probatória
- Nesse particular, aplica-se a Súmula 126 do TST
- Que haveria norma coletiva disciplinando a matéria
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentação a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. O TRT consignou que a reclamada juntou cartões de ponto com marcação variável durante toda a contratualidade. Porém, o reclamante conseguiu desconstituir os cartões de ponto mediante a produção de provas testemunhais. A matéria é eminentemente probatória. Nesse particular, aplica-se a Súmula 126 do TST. No acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, não está demonstrado o prequestionamento sob os seguintes enfoques alegados pela reclamada: que teria havido o pagamento do intervalo intrajornada descumprido; que haveria norma coletiva disciplinando a matéria. Nesse particular, aplica-se o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Cartão de Ponto