TSTAIRR 0100949-90.2023.5.01.0028
Diferenças salariais: plano de cargos e salários
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Plano de cargos e salários
- Transcrição insuficiente
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No presente caso, a parte agravante transcreveu no seu recurso de revista trecho do acórdão regional que não revela o prequestionamento da matéria que pretende debater, de modo que não cumpriu com o disposto no § 1º-A do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 7 de maio de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator