TSTAg-RRAg-RRAg 0000859-06.2016.5.05.0191
Participação nos lucros e resultados
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Participação nos lucros e resultados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA “BANCO BRADESCO S.A.” – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. SÚMULA 126 DO TST. O acórdão regional manteve a condenação do banco reclamado ao pagamento da PLR proporcional referente ao exercício de 2016. Em sua peça de recurso de revista, a parte reclamada alegou que a norma coletiva obstou o pagamento da verba ao reclamante. Ademais, afirmou que o reclamante não concorreu para os resultados do exercício, requerendo, assim, a exclusão de sua condenação. Todavia, o acórdão regional não se manifestou em relação à norma coletiva e consignou que o trabalhador concorreu para os resultados positivos de 2016 ao afirmar que “(...) quanto ao exercício de 2016, não se nega o labor do reclamante, tampouco a existência de distribuição de lucros do seu período de atuação, o que é bastante para a ratificação da sentença quanto ao deferimento de PLR proporcional”. Para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamado seria necessária a incursão no contexto fático-probatório, situação vedada pela Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator