TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100170-48.2017.5.01.0222
Esclarecimentos: execução
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Esclarecimentos
- Execução
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Suposta inexigibilidade do título executivo
- Fraude
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESCLARECIMENTOS. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SUPOSTA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. FRAUDE. COOPERATIVA. Infundados embargos de declaração, por meio dos quais o ente público aponta a inexigibilidade do título executivo quanto à sua responsabilidade subsidiária em razão de entendimento do STF sobre a matéria, se tal condenação adveio da “prestação de serviços através de cooperativa - pseudocooperativa - de forma desvirtuada, em evidente fraude à lei”. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, sem atribuir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem atribuir efeito modificativo ao julgado.. Brasília, 22 de setembro de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator