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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-Emb 0001368-44.2015.5.05.0005

Irregularidade de representação: ausência de procuração da advogada subscritora do recurso de revista

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Irregularidade de representação
  • Ausência de procuração da advogada subscritora do recurso de revista
  • Isabela Lopes, no momento da interposição do apelo

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA ADVOGADA SUBSCRITORA DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista por irregularidade de representação processual, em razão da ausência de procuração da advogada subscritora do apelo. 2. Nos termos da diretriz consolidada na primeira parte da Súmula 383, I, do TST, "é inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito". 3. No caso, conforme expressamente consignado no despacho denegatório, não restou comprovada a regularidade de representação processual da subscritora do recurso de revista, Dra. Isabela Lopes, no momento da interposição do apelo. Ademais, não é a hipótese de mandato tácito (Súmula 383, I, e Orientação Jurisprudencial 286, II, da SBDI-1, ambas desta Corte). 4. Inaplicável o entendimento consagrado na Súmula 383, II, do TST (art. 76 do CPC), uma vez que não se trata de irregularidade na procuração apresentada, mas de completa inexistência de instrumento de mandato nos autos em favor do advogado subscritor do recurso de revista. Precedentes. 5. Não comprovada a regularidade de representação processual no momento da interposição do recurso de revista, mantém-se a decisão que denegou seguimento ao referido apelo. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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