Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010914-37.2021.5.03.0016

Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: honorários advocatícios

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. COMISSÕES. PRÊMIOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALÉTICA RECURSAL. DESATENDIMENTO. SÚMULA 422 DO TST. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALÉTICA RECURSAL. DESATENDIMENTO. SÚMULA 422 DO TST. I. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas em epígrafe. A parte agravante na minuta do agravo interno limita-se a pugnar pelo processamento do agravo de instrumento, sem se referir às matérias tratadas na decisão agravada, o que revela total desconexão com o teor decisório agravado, a atrair o óbice da Súmula 422 do TST, ante a ausência de dialética recursal, a justificar o não conhecimento do agravo interno. II. Agravo interno de que não se conhece

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno . Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.