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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010212-48.2021.5.15.0084

Indenização por dano moral coletivo: adicional de periculosidade

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 0,1% sobre o valor da causa (R$ 462.300,00) à parte embargante, no importe de R$ 462,30 ¿ quatrocentos e sessenta e dois reais e trinta centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 15 de junho de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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