TSTAIRR 1000001-21.2021.5.02.0205
Nulidade de dispensa: requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
- Direito do Trabalho
- Nulidade de dispensa
- Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
- Transcrição na íntegra dos fundamentos do acórdão recorrido
- Dispensa Discriminatória
- Quota-Preenchimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DE DISPENSA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no citado dispositivo celetista. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Dispensa Discriminatória; Quota-Preenchimento