TSTRR-Ag-RR 0001424-55.2014.5.09.0020
Exequente: penhora incidente sobre percentual de salários e proventos recebidos pelo devedor
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Exequente
- Aplicação do art. 529, § 3º, do CPC
Ementa
I – AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXEQUENTE. PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS E PROVENTOS RECEBIDOS PELO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO EXCEDENTE AO TETO DO RGPS COMO CRITÉRIO ABSOLUTO DE PENHORABILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 529, § 3º, DO CPC. TEMA 75 DA TABELA DE IRR. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser provido o agravo para reexame do agravo de instrumento conforme a jurisprudência vinculante do TST. Agravo a que se dá provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXEQUENTE. PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS E PROVENTOS RECEBIDOS PELO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO EXCEDENTE AO TETO DO RGPS COMO CRITÉRIO ABSOLUTO DE PENHORABILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 529, § 3º, DO CPC. TEMA 75 DA TABELA DE IRR. Deve ser reconhecida a transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência vinculante do TST. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame da alegada violação do art. 100, § 1º, da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. III – RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXEQUENTE. PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS E PROVENTOS RECEBIDOS PELO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO EXCEDENTE AO TETO DO RGPS COMO CRITÉRIO ABSOLUTO DE PENHORABILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 529, § 3º, DO CPC. TEMA 75 DA TABELA DE IRR. O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do exequente para autorizar a pesquisa ao sistema CAGED e a expedição de ofício ao INSS para obtenção de informações acerca de vínculos de emprego e proventos de aposentadoria eventualmente percebidos pelo executado. Todavia, condicionou a possibilidade de penhora dos rendimentos à superação do teto do RGPS, admitindo a constrição apenas sobre o valor excedente, no percentual de até 30%. Entretanto, a jurisprudência pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que, na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é admissível a penhora de rendimentos do devedor (inclusive proventos de aposentadoria, art. 833, IV, do CPC), desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal. Trata-se da tese firmada em sede de reafirmação de jurisprudência, no julgamento do Tema 75 da tabela de IRR (RR-0000271-98.2017.5.12.0019), que prescreveu: "na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor". Dessa forma, o entendimento regional destoa da tese consolidada por este Tribunal Superior, e configura violação ao art. 100, § 1º, da Constituição Federal. Recurso de revista a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento quanto ao tema "PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS E PROVENTOS RECEBIDOS PELO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO EXCEDENTE AO TETO DO RGPS COMO CRITÉRIO ABSOLUTO DE PENHORABILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 529, § 3º, DO CPC. TEMA 75 DA TABELA DE IRR"; II ¿ reconhecer a transcendência e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS E PROVENTOS RECEBIDOS PELO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO EXCEDENTE AO TETO DO RGPS COMO CRITÉRIO ABSOLUTO DE PENHORABILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 529, § 3º, DO CPC. TEMA 75 DA TABELA DE IRR"; e III ¿ conhecer do recurso de revista quanto ao tema "PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS E PROVENTOS RECEBIDOS PELO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO EXCEDENTE AO TETO DO RGPS COMO CRITÉRIO ABSOLUTO DE PENHORABILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 529, § 3º, DO CPC. TEMA 75 DA TABELA DE IRR", por violação ao art. 100, § 1º, da Constituição Federal e, no mérito dar-lhe provimento para, aplicando a tese ora reafirmada, reformar o acórdão regional e determinar a penhora dos rendimentos do executado, limitada a 50% dos seus rendimentos líquidos, garantindo-se o recebimento de valor líquido correspondente a, pelo menos, um salário mínimo. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora