TSTEDCiv-ROT 0024651-05.2023.5.24.0000
Esclarecimentos prestados sem efeito modificativo
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Esclarecimentos prestados sem efeito modificativo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. AÇÃO RESCISÓRIA. ESCLARECIMENTOS PRESTADOS SEM EFEITO MODIFICATIVO. 1. A fim de que se dê concretude ao postulado da prestação jurisdicional, acolhem-se os Embargos Declaratórios para sanar a omissão verificada, sem efeito infringente. 2. Embargos de Declaração conhecidos e providos, apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para acrescentar fundamentos ao acórdão embargado, sem efeito modificativo. Brasília, 10 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator