TSTEDCiv-RR 1378-83.2015.5.05.0621
Esclarecimentos
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Esclarecimentos
- Horas in Itinere
- Indenização por Dano Moral
- Indenização por Dano Material
- Transcendência
- Supressão / Limitação por Norma Coletiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ESCLARECIMENTOS. ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional vindicada pelo litigante. Embargos de Declaração aos quais se dá provimento, sem, no entanto, conferir-lhes efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para redefinir a redação da parte dispositiva do acórdão embargado, sem, contudo, conferir-lhes efeito modificativo, haja vista a manutenção do teor do decisum.
Indexação
Horas in Itinere; Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Transcendência; Supressão / Limitação por Norma Coletiva