TSTAg-AIRR 1000799-91.2021.5.02.0201
Intervalo intrajornada: intervalo 15 minutos mulher
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Intervalo 15 minutos mulher
- Inadequação
- Deve ser mantida a decisão agravada, embora por fundamento diverso
- Honorários advocatícios de sucumbência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO 15 MINUTOS MULHER - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE FUNDAMENTADA EM PRECEDENTE OBRIGATÓRIO DO TST. INADEQUAÇÃO. ART. 1º-A DA IN 40/2016 DO TST. Deve ser mantida a decisão agravada, embora por fundamento diverso. Estando a decisão regional denegatória do recurso de revista fundamentada em precedente qualificado do Tribunal Superior do Trabalho (Tema 143 da Tabela de IRR do TST), o recurso cabível é o agravo interno, nos termos do art. 1º-A da IN 40/16 do TST, com a redação conferida pela Resolução nº 224/2024. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO ACESSÓRIO. ANÁLISE PREJUDICADA. Deve ser mantida a decisão agravada, embora por fundamento diverso. Reconhecida a incidência de óbice ao processamento do pedido principal deduzido pela recorrente, resta prejudicado o exame da pretensão acessória de pagamento de honorários advocatícios de sucumbência decorrente da almejada alteração do resultado conferido à lide. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator