TSTEDCiv-Ag-AIRR 6738-76.2014.5.01.0481
Regime de compensação de jornada 14x21: trabalhadores embarcados
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Regime de compensação de jornada 14x21
- Trabalhadores embarcados
- Validade
- Omissão
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Compensação de Jornada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA PETROBRAS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA 14X21. TRABALHADORES EMBARCADOS. VALIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Decisão embargada que, com base na jurisprudência consolidada do TST, considerou válida a declaração de nulidade do regime de compensação 14x21, em razão da violação das normas de descanso dos petroleiros e ausência de autorização em norma coletiva. O acórdão embargado deixou claro que não há conexão entre o presente caso e o Tema 1.046 do STF, pois o Tribunal Regional não invalidou a norma coletiva, mas apenas manteve a sentença que declarou que o regime de compensação adotado pela reclamada não era autorizado por norma coletiva. Pretensão da embargante de reabrir o debate sobre a decisão, o que não se coaduna com a natureza restrita dos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Gratificação de Contingente e/ou Participação nos Resultados - Avanço de Nível; Compensação de Jornada; Reflexos; Coisa Julgada