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Jurisprudências

TSTRRAg 0000518-95.2022.5.05.0020

Ônus da prova: fGTS

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA COMISSÕES E PERCENTUAIS. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional concluiu, a partir do exame do conjunto fático-probatório dos autos, que havia o pagamento de comissões pelo atingimento de metas, mas que não foram esclarecidos os critérios de comissionamento, razão pela qual se deferiu o pagamento de diferenças. 2. O agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida, diante da impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. FGTS. DEPÓSITO. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA N.º 461 DO TST. TEMA N.º 273 DO TST. JURISPRUDÊNCIA DO TST. CONSONÂNCIA. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional concluiu que “é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS”. 2. O Tema n.º 273 do TST reafirmou a Súmula n.º 461 desta Corte e fixou a seguinte tese vinculante: “É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015)”. 3. A decisão está em conformidade com a atual jurisprudência consolidada do TST, consubstanciada no IRR n.º 273 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA HORAS EXTRAS. CARTÃO DE PONTO. Repouso Semanal Remunerado e Feriado. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA. HORA EXTRA. INTERVALO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Tribunal de origem reputou inválidos os controles de jornada apresentados com fundamento no arcabouço fático-probatório que demonstrou que os documentos eram manipulados pelo gerente, alterando-se os horários ali constantes. Por essa razão, reputou-se devida a condenação da ré ao pagamento dos dias de feriados e domingos laborados em dobro, após cotejo dos dias trabalhados e dos dias compensados. 2. O recurso interposto não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida, diante da impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO. SÚMULA N.º 126 DO TST. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. REPERCUSSÃO. REFORMA TRABALHISTA. APLICABILIDADE DA LEI Nº 13.467/2017. ART. 71, §4º, DA CLT. JURISPRUDÊNCIA DO TST. CONSONÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Tribunal Regional, ao examinar o acervo fático-probatório dos autos, decidiu manter a sentença que fixou a jornada de trabalho da autora, durante todo o período imprescrito, das 10h00min às 20h00min, sempre com 30 minutos de intervalo intrajornada por dia trabalhado, pois as provas produzidas pela reclamada não foram aptas a demonstrar que os espelhos de ponto produzidos ao final do mês demonstravam a jornada anteriormente registrada, sequer em relação ao intervalo intrajornada, pois manipulados pela gerência. 2. O recurso de revista interposto não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida, diante da impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. A sentença distinguiu a natureza do intervalor intrajornada antes e depois da reforma trabalhista, aplicando-se a nova redação do art. 71, §4º, da Lei Consolidada. 4. Assim, ainda que exista registro na decisão regional de que as alterações promovidas pela Lei n.º 13.467/2017 não se aplicariam aos contratos de trabalho já em curso quando de sua vigência, a sentença que cindiu a natureza do intervalo intrajornada foi mantida por não ter havido recurso da reclamante. 5. A decisão está em conformidade com a atual jurisprudência consolidada do TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO DE 15 MINUTOS DA MULHER. REFORMA TRABALHISTA. APLICABILIDADE DA LEI Nº 13.467/2017. ART. 384 DA CLT. TEMA N.º 63 DO TST. TEMA N.º 23 DO TST. JURISPRUDÊNCIA DO TST. CONSONÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Tribunal Regional concluiu que “o intervalo de 15 (quinze) minutos, previsto no art. 384 da CLT (inserido no capítulo III da CLT, que trata da proteção do trabalho da mulher), justifica-se em face das condições físicas e biológicas da trabalhadora, estando em consonância com o princípio da isonomia substancial previsto no artigo 5º, I, da Constituição Federal”. 2. Registrou ainda que “o juízo singular condenou a reclamada ao pagamento do intervalo do art. 384 da CLT apenas no período anterior a vigência da reforma trabalhista”. 3. O Tema n.º 63 do TST fixou a seguinte tese vinculante: “O descumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/17, enseja o pagamento de 15 minutos como labor extraordinário, não se exigindo tempo mínimo de sobrejornada como condição para concessão do intervalo à mulher”. 4. A decisão, na forma como proferida, está em conformidade com a atual jurisprudência consolidada do TST, consubstanciada no Tema n.º 63 do TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ conhecer o agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; II ¿ não conhecer o recurso de revista da reclamada. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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