TSTRR 0000244-76.2024.5.09.0303
Suplemento salarial pelo exercício de dupla função
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Suplemento salarial pelo exercício de dupla função
- Motorista e cobrador
- Alegação recursal de ofensa à coisa julgada e à norma coletiva
- Honorários Advocatícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. SUPLEMENTO SALARIAL PELO EXERCÍCIO DE DUPLA FUNÇÃO. MOTORISTA E COBRADOR. ALEGAÇÃO RECURSAL DE OFENSA À COISA JULGADA E À NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. Não há qualquer exame pelo Colegiado de origem a respeito de suposta ofensa à coisa julgada formada em ação coletiva ou de violação à norma coletiva da categoria, impossibilitando que esta Corte Superior examine a matéria por tais vieses. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 30 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios