TSTAIRR 0010379-11.2025.5.03.0100
Procedimento sumaríssimo: férias + 1/3 / limites da condenação / multa pela não entrega das guias cd/sd / honorários de advogado
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Óbice processual
- Incidência do artigo 896, §1º-a, i, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
- Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista
- Rescisão / Resolução
Ementa
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. FÉRIAS + 1/3 / LIMITES DA CONDENAÇÃO / MULTA PELA NÃO ENTREGA DAS GUIAS CD/SD / HONORÁRIOS DE ADVOGADO – ÓBICE PROCESSUAL – RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT – PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A recorrente, ora agravante, não transcreveu nas razões recursais os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias invocadas no recurso de revista. Assim, compactua-se com a decisão denegatória proferida pela Presidência do TRT, de que a parte não superou o obstáculo de natureza processual do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Acrescente-se, apenas, que, ao contrário do que afirma a agravante, a exigência de destaque das passagens da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento das insurgências trazidas ao TST não representa mero formalismo do juízo denegatório, mas, sim, cumprimento de medida alçada ao patamar de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista pela Lei nº 13.015/2014. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, julgando prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Rescisão / Resolução