TSTAIRR-Emb-AIRR 2807-92.2013.5.02.0054
Execução: meios executórios alternativos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Meios executórios alternativos
- Apreensão e suspensão da cnh
- Recolhimento dos passaportes da executada
- Requisitos do art. 896, §1º-a, da CLT atendidos
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. MEIOS EXECUTÓRIOS ALTERNATIVOS. APREENSÃO E SUSPENSÃO DA CNH. RECOLHIMENTO DOS PASSAPORTES DA EXECUTADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O debate envolvendo meios executórios alternativos, dada sua relevância e ponderações da jurisprudência, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Tribunal Regional afirmou que os procedimentos solicitados pelo reclamante não seriam úteis para a satisfação do crédito devido. A jurisprudência desta Corte, inclusive por meio de sua SBDI-II, se firmou no sentido de que a simples insolvência do devedor não enseja, por si só, a adoção automática de medidas que limitem a liberdade do devedor, tais como retenção de CNH e suspensão de passaporte, pois a execução civil não possui o caráter punitivo da execução penal. A decisão regional, da forma como proferida, revela consonância com a jurisprudência prevalecente do TST. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica da causa e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária