TSTAg-AIRR 20386-26.2021.5.04.0019
Adicional de periculosidade: exposição à radiação ionizante
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Exposição à radiação ionizante
- Técnica de enfermagem
- Conclusões do laudo pericial
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Radiação Ionizante ou Substância Radioativa
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ (HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S.A.). LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO IONIZANTE. TÉCNICA DE ENFERMAGEM. CONCLUSÕES DO LAUDO PERICIAL. REGISTRO DE QUE A AUTORA MANTINHA CONTATO COM PACIENTES PROVENIENTES DA SALA DE MEDICINA NUCLEAR, DE FORMA HABITUAL, SEM COMPROVAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO TEMPO MÍNIMO NECESSÁRIO AO DECAIMENTO DA RADIAÇÃO EM ÁREA ISOLADA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Ainda, DETERMINA-SE a expedição de ofício ao MPT da respectiva região, em face das circunstâncias do caso, referentes ao descumprimento de norma ambiental com repercussão grave na saúde do empregado, para conhecimento dos fatos e adoção de eventuais providências cabíveis.
Indexação
Radiação Ionizante ou Substância Radioativa