TSTRRAg 20743-18.2017.5.04.0028
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: adicional de periculosidade
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Adicional de periculosidade
- Intervalo intrajornada
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
- Responsabilidade civil.revistade pertences
- Indenização por danomoral
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O conhecimento do Recurso de Revista, nos casos em que se alega negativa de prestação jurisdicional, depende do preenchimento de pressuposto intrínseco, elencado no inciso IV do § 1.º-A do art. 896 da CLT. Uma vez não observado tal procedimento pela parte agravante, visto que não houve transcrição do trecho da petição de Embargos de Declaração, de fato, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo de Instrumento não conhecido, no tema. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Verificado que os temas trazidos à discussão não ultrapassam os interesses subjetivos do processo, inexiste transcendência da causa. Concluindo o Regional que o reclamante se ativava em ambiente perigoso de forma, ainda que habitual, por tempo extremamente reduzido, atraindo a incidência da Súmula n.º 364 do TST, bem como, que não existem provas da fruição parcial do intervalo intrajornada,infirmar tais conclusões, remeteria, necessariamente, ao reexame do contexto fático-probatório, o que é inviável na instância extraordinária, conforme a Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de Instrumento não conhecido, nos temas. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL.REVISTADE PERTENCES. INDENIZAÇÃO POR DANOMORAL . ATO ILÍCITO OU ABUSIVO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Segundo a jurisprudência atual, notória e iterativa desta Corte, manifesta através de orientação da SDI-1, arevistavisual de pertences do empregado, sem contato físico e realizada de forma indiscriminada em relação a todos os empregados, como no caso dos autos, não acarretadanomoral. Entende-se que se trata de situação em que o empregador age dentro dos limites do seu poder diretivo, no regular exercício da proteção e defesa do seu patrimônio. Da análise da premissa fática posta no Acórdão Regional, inclusive voto divergente, não constato clara violação dos direitos da personalidade do empregado, capazes de causar dano moral, a ensejar a responsabilização civil do empregador . Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, I - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer do Recurso de Revista.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Revistas Íntimas / Pertences