TSTAg-AIRR 0000025-92.2020.5.05.0019
Competência da justiça do trabalho: empresa falida
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Empresa falida
- Redirecionamento da execução em face do sócio falido
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA FALIDA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO SÓCIO FALIDO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que a parte não observou os requisitos de admissibilidade do Recurso de Revista, notadamente a indicação do trecho do acórdão regional que contém a tese impugnada – art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, não há falar-se na transcendência da causa, à luz do que preceitua o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator