TSTAIRR 0000819-45.2024.5.22.0102
Ebct: carteiro
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Ebct
- Carteiro
- Atividade a céu aberto
- Exposição ao sol e ao calor
- Horas extras
- Intervalo para recuperação térmica
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - EBCT. CARTEIRO. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO SOL E AO CALOR. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) determinar o encaminhamento dos autos à Oitava Turma para a regularização do registro do nome do advogado da parte agravada e b) não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 22 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator