TSTEDCiv-RR 1000355-42.2023.5.02.0022
Adicional de insalubridade em grau máximo: contato com doenças infectocontagiosas
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade em grau máximo
- Contato com doenças infectocontagiosas
- Erro material
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. TEMA Nº 198 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. ERRO MATERIAL. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para corrigir erro material constante da decisão embargada, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, para, sem efeito modificativo, corrigir o erro material, nos termos da fundamentação.