TSTAIRR 489-92.2021.5.06.0233
Execução: cálculos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Cálculos
- Excesso de valores
- Inobservância do requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS. EXCESSO DE VALORES. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do Recurso de Revista quando verificado vício formal, consistente na não indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que dispõe o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Assim, a ausência de transcrição do trecho respectivo do acórdão, para fins de debate analítico, não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência . Transcendência prejudicada. Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - junte-se a petição 259758/2025-9 e seus anexos, e já estado cadastrada a advogada requerente para as intimações, nada mais a deferir neste momento; II - julgar prejudicada a transcendência da causa e negar provimento ao Agravo de Instrumento.