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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-RR 1000788-07.2019.5.02.0048

Sabesp: associação

Ementa

I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE. AUTORIZAÇÃO. 1. O acórdão embargado não contém omissão, uma vez que o pronunciamento desta Corte foi especificamente sobre os efeitos da legitimidade da recorrente para atuar na fase de execução, não se divisando a alegada violação à coisa julgada ou a preclusão. 2. Ficou decidido que a Associação deve obter autorização expressa dos associados para regularizar a sua atuação em juízo, o que pode ser feito pela por meio de assembleia, nos moldes da jurisprudência do STJ citada no acórdão embargado e segundo a exegese do Tema 82 da Repercussão Geral do STF. Embargos de declaração não providos. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Hipótese em que as questões suscitadas como omissas foram esclarecidas em acórdão anterior proferido em sede de embargos de declaração, não sendo o caso de aplicação de efeito modificativo, nos termos dos art. 1022 do CPC e 897-A, da CLT. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução; Legitimidade Ativa

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