TSTRR-RR 0000775-60.2022.5.08.0207
Horas extraordinárias: incidência em licença prêmio e apip (ausências permitidas para interesse particular)
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Julgados desta Corte
- No caso, a decisão do eg
- Corte Superior
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA EM LICENÇA PRÊMIO E APIP (AUSÊNCIAS PERMITIDAS PARA INTERESSE PARTICULAR). Demonstrada a existência de divergência jurisprudencial, deve ser destrancado o recurso de revista para melhor exame da matéria. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA EM LICENÇA PRÊMIO E APIP (AUSÊNCIAS PERMITIDAS PARA INTERESSE PARTICULAR). Segundo o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, o valor das horas extraordinárias habitualmente prestadas incide sobre as parcelas licença-prêmio e ausências permitidas para interesse particular (APIP), as quais têm natureza salarial. Julgados desta Corte. No caso, a decisão do eg. Tribunal Regional que não reputou cabíveis os reflexos APIP’s e licenças-prêmio, contraria a jurisprudência pacífica desta c. Corte Superior. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I ¿ conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento do autor para determinar o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema ¿horas extraordinárias ¿ reflexos ¿ licença-prêmio e APIP¿, por divergência jurisprudencial, e, no mérito , dar-lhe provimento para condenar a ré ao pagamento dos reflexos das horas extraordinárias nas licenças-prêmio e APIP¿s deferidas ao autor. Brasília, 4 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho