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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10969-33.2021.5.15.0087

Responsabilidade subsidiária: contrato de empreitada

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Contrato de empreitada
  • Transcrição integral do acórdão regional
  • Destaques de trechos que não abrangem a tese recorrida

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESTAQUES DE TRECHOS QUE NÃO ABRANGEM A TESE RECORRIDA. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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