Jurisprudências
TSTAg-AIRR 10969-33.2021.5.15.0087
Responsabilidade subsidiária: contrato de empreitada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Contrato de empreitada
- Transcrição integral do acórdão regional
- Destaques de trechos que não abrangem a tese recorrida
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESTAQUES DE TRECHOS QUE NÃO ABRANGEM A TESE RECORRIDA. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.