TSTAg-AIRR 0100835-16.2022.5.01.0343
Dano moral: dano material
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Dano moral
- Dano material
- Estabilidade acidentária
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. DANO MATERIAL. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que por meio de decisão monocrática o Ministro Presidente do TST negou provimento ao recurso da reclamada, sob o fundamento de que se tratara de hipótese de revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta Corte Superior (Súmula nº 126 do TST). 2. No agravo interno, todavia, a parte não ataca diretamente o referido pilar decisório, apenas repisando o mérito recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator