TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 100278-06.2021.5.01.0071
Deserção do recurso ordinário: óbice processual da súmula 422, i, do TST
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Óbice processual da súmula 422, i, do TST
- Vício na decisão embargada
- Preparo / Deserção
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ÓBICE PROCESSUAL DA SÚMULA 422, I, DO TST. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Preparo / Deserção