TSTEDCiv-RRAg 1000639-75.2019.5.02.0059
Viés revisional: não cabimento
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Viés revisional
- Não cabimento
- Incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT "
- Licenças / Afastamentos
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica trazida ao debate pela embargante foi clara e expressamente enfrentada no acórdão embargado, concluindo-se que " a Corte Regional consignou que o autor não tinha direito adquirido em admissão, em outubro de 1989, ao recebimento do auxílio alimentação após a aposentadoria, pois só se aposentou em junho de 2014 e que a aposentadoria por invalidez não enseja a continuidade da manutenção do benefício do auxílio alimentação e ressalvou que a norma coletiva previa o respectivo auxílio aos empregados que estivessem de licença médica, diferentemente do caso do autor em que a aposentadoria por invalidez não se equipara a licença médica. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que durante a suspensão contratual operada pela aposentadoria por invalidez, não é devido o pagamento do auxílio alimentação previsto em norma coletiva, a não ser que haja expressa previsão de garantia do benefício na norma que o instituiu. Precedentes da SbDI-1 e de Turmas desta Corte Superior. Incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT ". 2. Verifica-se que todos os questionamentos recursais foram minuciosamente examinados e decididos, enquanto que os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Licenças / Afastamentos; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; CEF - Auxílio Alimentação