Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-E-Ag-ED-RR 47-05.2018.5.21.0043

Ausência de ataque ao fundamento da decisão embargada

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de ataque ao fundamento da decisão embargada
  • Óbice da Súmula 422, I, do TST

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE EMBARGOS DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO EMBARGADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não merecem processamento os embargos, interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não atacado o fundamento do acórdão embargado. Óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.