Jurisprudências
TSTAg-E-Ag-ED-RR 47-05.2018.5.21.0043
Ausência de ataque ao fundamento da decisão embargada
- Direito do Trabalho
- Ausência de ataque ao fundamento da decisão embargada
- Óbice da Súmula 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE EMBARGOS DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO EMBARGADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não merecem processamento os embargos, interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não atacado o fundamento do acórdão embargado. Óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.