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Jurisprudências

TSTRR 0010925-95.2023.5.03.0113

Competência da justiça do trabalho: motorista de aplicativo (uber)

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A PLATAFORMA DIGITAL. MOTORISTA DE APLICATIVO (UBER). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a presente demanda, na qual o reclamante, motorista, busca o reconhecimento de vínculo empregatício com a plataforma digital Uber. À luz da teoria da asserção, a competência material é determinada pela natureza da pretensão, com base na causa de pedir e no pedido formulado na petição inicial. Dessa forma, a competência é fixada de forma abstrata, por meio de cognição sumária, e não depende da análise do mérito da causa, tampouco da procedência do pedido. No presente caso, o autor pleiteia o reconhecimento de vínculo empregatício com a reclamada, o que atrai a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda. Caso o pedido seja rejeitado, o resultado será a improcedência da ação, e não a declaração de incompetência material. Decisão regional reformada para, declarando a competência desta Justiça Especializada para julgar o feito, determinar o retorno dos autos ao TRT de origem a fim de que examine o debate do reconhecimento de vínculo empregatício como entender de direito. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 114, I, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para apreciar o mérito do Recurso Ordinário interposto pela parte autora, como entender de direito. Brasília, 2 de abril de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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