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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001155-40.2022.5.17.0011

Responsabilidade subsidiária do ente público: não configuração

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária do ente público
  • Não configuração
  • Contrato de permissão de serviço público
  • Transporte coletivo de passageiros
  • Inexistência de terceirização

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. LEI Nº 8.987/1995. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 24 de março de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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