TSTAg-AIRR 20338-51.2022.5.04.0013
Gratificação de farmácia: fGTS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Gratificação de farmácia
- FGTS
- Multa de 40%
- Honorários advocatícios
- Correção monetária
- Ausência de embargos de declaração
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FARMÁCIA. FGTS. MULTA DE 40%. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO ANALISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. No caso dos autos, o agravo de instrumento não foi examinado na decisão monocrática agravada e a parte não opôs embargos de declaração a fim de sanar o vício. Portanto, revela-se inviável, o exame do agravo interno neste momento, em razão da preclusão. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; FGTS; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Gratificação de Farmácia