Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20338-51.2022.5.04.0013

Gratificação de farmácia: fGTS

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FARMÁCIA. FGTS. MULTA DE 40%. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO ANALISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. No caso dos autos, o agravo de instrumento não foi examinado na decisão monocrática agravada e a parte não opôs embargos de declaração a fim de sanar o vício. Portanto, revela-se inviável, o exame do agravo interno neste momento, em razão da preclusão. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, negar-lhe provimento.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; FGTS; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Gratificação de Farmácia

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.