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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000493-67.2023.5.07.0028

Execução: adicional de atividade de distribuição e coleta (aadc) e adicional de periculosidade

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMPENSAÇÃO. ART. 896, §1o-A, I E III, DA CLT. Tendo em vista que a parte não cumpriu o disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não indicou corretamente o trecho da decisão recorrida, a demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, deve ser mantida a decisão agravada. Exame da transcendência prejudicado. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de dezembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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