TSTAg-AIRR 0000534-49.2023.5.20.0003
Interposto sob a égide lei nº 13.467/2017: rito sumaríssimo
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Interposto sob a égide lei nº 13.467/2017
- Rito sumaríssimo
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - RECURSO GENÉRICO – PRECLUSÃO A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 22 de outubro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora