STJAgRg no HC 1.100.958
Descaminho: causa de aumento do § 3º do art. 334 do código penal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Aeronáutico
- Descaminho
- Causa de aumento do § 3º do art. 334 do código penal
- Necessidade de revolvimento fático-probatório
- Ausência de ilegalidade flagrante
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. DESCAMINHO. CAUSA DE AUMENTO DO § 3º DO ART. 334 DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE POR TRANSPORTE AÉREO DOMÉSTICO POSTERIOR À CONSUMAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE.
1. Não se admite habeas corpus substitutivo de recurso especial quando a impetração não evidencia, de plano, ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia apta a dispensar o exame do conjunto fático-probatório.
2. A pretensão de excluir a majorante do § 3º do art. 334 do Código Penal, ao fundamento de que o transporte aéreo teria sido utilizado apenas para remessa doméstica posterior à consumação do descaminho, depende de reexame do contexto probatório dos autos - inclusive quanto ao modal marítimo também consignado no acórdão impugnado -, providência incompatível com a via estreita do writ.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.