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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000776-10.2021.5.10.0018

Adicional de insalubridade: base de cálculo

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Base de cálculo
  • Salário base
  • Modificação para o salário mínimo
  • Alteração contratual lesiva

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO BASE. MODIFICAÇÃO PARA O SALÁRIO MÍNIMO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que uma vez constatado o pagamento do adicional de insalubridade sobre o salário base do empregado, a modificação da base de cálculo, para o salário mínimo, configuraria alteração contratual lesiva, vedada pelo art. 468 da CLT, não havendo que falar, nesse caso, em aplicação da Súmula Vinculante nº 4 do STF. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 19 de agosto de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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