TSTAg-AIRR 1000202-58.2017.5.02.0203
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Matéria de natureza infraconstitucional
- Óbice de natureza processual
- Recuperação Judicial
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema " desconsideração da personalidade jurídica ", pois o vício processual detectado (ausência de demonstração de ofensa direta e literal a dispositivo constitucional - art. 896, § 2º, da CLT e Súmula nº 266 do TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Recuperação Judicial; Desconsideração da Personalidade Jurídica