TSTAg-AIRR 327-17.2022.5.06.0022
Deserção do recurso de revista: necessidade de apresentação no prazo alusivo ao recurso
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Necessidade de apresentação no prazo alusivo ao recurso
Ementa
GMDMA/OEF AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA E CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE À SUSEP. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. Esta 2ª Turma tem entendimento de que para o cumprimento do requisito do registro da apólice na SUSEP, basta a juntada da apólice com a indicação do seu respectivo número de registro a fim de possibilitar ao magistrado a consulta da apólice no sítio eletrônico da SUSEP e a conferência da sua validade. Todavia, no que concerne à Certidão de Regularidade da Sociedade Seguradora perante a SUSEP, nos termos da jurisprudência desta Corte, o recorrente deve apresentá-la, no prazo alusivo ao recurso, de acordo com o que determinam os incisos II e III do artigo 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019. Assim, considerando que a reclamada apresentou apólice de seguro garantia judicial, em substituição ao depósito recursal, desacompanhada da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, não há como afastar a deserção do recurso de revista da reclamada. Recurso de revista não conhecido. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.