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Jurisprudências

TSTAg-RR 0020355-31.2020.5.04.0022

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: contrato de comercialização e distribuição de serviços de telefonia

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Contrato de comercialização e distribuição de serviços de telefonia
  • Relação de natureza comercial
  • Inaplicabilidade da súmula n.º 331, IV, do TST
  • Inexistência de responsabilidade subsidiária
  • Julgados

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. RELAÇÃO DE NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 331, IV, DO TST. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Mantém-se a decisão agravada que deu provimento ao Recurso de Revista da 2.ª reclamada para excluir sua responsabilidade subsidiária. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, verifica-se que, de fato, a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST, segundo a qual o contrato de comercialização de produtos de telefonia não se confunde com o de prestação de serviços, sendo inaplicável, nessa hipótese, o item IV da Súmula n.º 331 do TST, porquanto inexistente a figura da tomadora dos serviços, o que afasta a responsabilidade subsidiária. Julgados. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de março de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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