TSTRR-RR 110000-34.2007.5.02.0263
Execução: penhora de salários e proventos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Penhora de salários e proventos
- § 2º do artigo 896 da CLT
- Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS. § 2º DO ARTIGO 896 DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Os dispositivos constitucionais indicados como violados (artigos 1º, III e IV, e 100, § 1º, ambos da Constituição) não dispõem especificamente sobre a controvérsia relativa à penhorabilidade de proventos e valores, razão pela qual não há como reputá-los violados de modo direto e literal, tal como previsto no § 2º do artigo 896 da CLT e na Súmula 266 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos