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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000429-64.2025.5.18.0001

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas extras

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Horas extras
  • Intervalo intrajornada
  • Home office
  • Possibilidade do controle de jornada
  • Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. HOME OFFICE. POSSIBILIDADE DO CONTROLE DE JORNADA. O Tribunal Regional afastou a incidência do art. 62, III, da CLT e manteve a sentença que condenou a Reclamada ao pagamento de horas extras e intervalo intrajornada, ressaltando que foi demonstrada a possibilidade de controle de jornada. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. De outro lado, a decisão regional se coaduna com o entendimento desta Corte de que, havendo meios de fiscalização, ainda que indiretos, deve ser afastada a disposição do art. 62, III, da CLT. Adota-se o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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