TSTAg-AIRR 0000429-64.2025.5.18.0001
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas extras
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Home office
- Possibilidade do controle de jornada
- Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. HOME OFFICE. POSSIBILIDADE DO CONTROLE DE JORNADA. O Tribunal Regional afastou a incidência do art. 62, III, da CLT e manteve a sentença que condenou a Reclamada ao pagamento de horas extras e intervalo intrajornada, ressaltando que foi demonstrada a possibilidade de controle de jornada. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. De outro lado, a decisão regional se coaduna com o entendimento desta Corte de que, havendo meios de fiscalização, ainda que indiretos, deve ser afastada a disposição do art. 62, III, da CLT. Adota-se o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora